sexta-feira, 26 de junho de 2026

Uma sentença chocante

imegem por Midjourney 
No mesmo espaço noticioso em que li que o Tribunal de Sintra condenara o polícia que matou Odair Moniz a 3,5 anos de pena suspensa, li também que um actor da nossa praça foi condenado a uma sentença similar por exercer actos de violência doméstica. Achei irónico e não consegui compreender.
Não consegui compreender que exercer violência sobre um conjuge, e note-se que não estou a desculpabilizar esse acto soez, possa ser visto da mesma maneira que disparar dois tiros a curta distância (o mais distante, a 75cm) provocando a morte do cidadão em causa.
Provocar a morte de outrem, mesmo num caso de resistência policial, nunca pode ser uma acção vista com a ligeireza de quem se livra de um empecilho incómodo, para mais quando este se encontra desarmado, ou mesmo que fosse real a arma branca imaginária.
A menos que o treinamento de um polícia esteja, no nosso país, no domínio da ficção e seja efectivamente uma quimera, este, bem como outros agentes, têm de estar treinados a manter a lucidez e frieza de actuação, mesmo perante situações de elevado stress emocional, e orientar-se sempre pelo princípio de que o uso de uma arme de fogo, para mais a tão curta, é um enorme potencial de letalidade que deve ser evitado ao máximo custo, sendo apenas compreensível em caso de salvaguarda da própria vida e integridade física, ou a vida e integridade física daqueles que o agente se comprometeu a zelar. Não foi isto que aconteceu.
A senhora vitima de violência doméstica, terá razões seguramente não para rejubilar, mas para se sentir grata a sistema judicial que removeu, pelo menos temporariamente, o elemento que a agrediu e seviciou, garantindo-lhe assim o seu direito a uma vida normal.
O Odair Moniz, com todos os defeitos que podesse ter, nada pode agradecer porque o dano que lhe foi causado não tem retorno. O causador da sua morte, não foi afastado da convivência social diária, impondo-lhe um período de reflexão sobre as suas acções. Pior foi considerado que permanece apto para o exercício de funções, criando o potencial para novos Odaires.
Aqueles que era suposto serem defendidos pela acção deste agente, têm motivos isso sim de temor. Temor de em um qualquer momento de tensão este "vizualize" qualquer ameaça, mesmo que inexistente e numa fracção de minutos determine terminar a vida do seu oponente.
Perante este cenário, a que não é dispiciendo o facto do Odair ser negro e morar na periferia da cidade, nem mesmo a senhora vitima de violência doméstica pode sentir-se segura. Não sei quem é, mas pelo perfil é uma senhora branca, de classe de rendimentos média alta, escolarizada. Porém nas circunstâncias certas, ou erradas, pode até ser confundida, por um qualquer agente de polícia nas mesmas condições do agente em causa, com uma pessoa não branca e por isso imediatamente suspeita e perigosa e quem sabe sabe se não imediatamente fuzilada por representar uma ameaça indiscutível.
Ao contrário do que afirma o Tribunal de Sintra não existe legítima defesa excessiva. A legítima defesa é por definição própria um limite, se é excessiva não é legítima, é uma contradição em termos.
Ao contrário do que pratica o Tribunal de Sintra, as testemunhas que deponham falsamente, tal como fizeram alguns dos colegas do arguido, têm de ser objecto de processo por perjúrio. O que é admissível a um arguido - o recurso à mentira - não o é numa testemunha.
Ao contrário do que afirma o Tribunal de Sintra, de que não lhe cabe determinar a situação do arguido face às suas funções e sim aos seus superiores hierárquicos, cabe-lhe sim determinar e observar  as baias legais pelas quais os órgãos de hierarquia do Estado se têm de pautar. Furtar-se a elas é furtar-se à função judicial e deslegitimar-se perante o soberano, ou seja o povo.
Equiparar, em termos de sentença um acto de violência doméstica a um homicídio, ainda que involuntário, é absolutamente desproporcional e inaceitável, e foi exactamente isso que o Tribunal de Sintra fez.

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